TJGO 266953-92.2011.8.09.0084 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA QUESTIONADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em crime contra a dignidade sexual, quase sempre cometido às ocultas, deve-se dar elevada credibilidade ao relato da vítima e demais testemunhas. Sobretudo quando tais declarações são precisas e coesas, uma complementando a outra. Tais elementos de prova constituem-se suficientes a confirmar a prática, pelo apelante, de ato libidinoso diverso da conjunção carnal com vulnerável e, por conseguinte, manter a condenação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 266953-92.2011.8.09.0084, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA QUESTIONADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em crime contra a dignidade sexual, quase sempre cometido às ocultas, deve-se dar elevada credibilidade ao relato da vítima e demais testemunhas. Sobretudo quando tais declarações são precisas e coesas, uma complementando a outra. Tais elementos de prova constituem-se suficientes a confirmar a prática, pelo apelante, de ato libidinoso diverso da conjunção carnal com vulnerável e, por conseguinte, manter a condenação. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 266953-92.2011.8.09.0084, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
ITAPIRAPUA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ITAPIRAPUA
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