TJGO 267189-29.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZADO. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem pública. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem pública, justificam a medida extrema. 3. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROXIMIDADE DO FIM DA INSTRUÇÃO. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito. Ademais, insta ressaltar que o fim da formação da culpa se aproxima, com a efetiva realização da audiência de instrução e julgamento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 267189-29.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CARACTERIZADO. Impõe-se a manutenção da constrição da liberdade do paciente, quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, sobretudo, na necessidade da garantia da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem pública. 2. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. As condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de desconstituírem a custódia preventiva, se circunstâncias outras, como a garantia da instrução criminal, da aplicação da lei penal e da ordem pública, justificam a medida extrema. 3. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROXIMIDADE DO FIM DA INSTRUÇÃO. A simples ultrapassagem dos prazos processuais para a ultimação da fase instrutória não caracteriza constrangimento ilegal, mormente quando se constata que a delonga da marcha processual não é atribuída à negligência ou desídia do aparato judiciário, mas sim à causa natural decorrente das peculiaridades do feito. Ademais, insta ressaltar que o fim da formação da culpa se aproxima, com a efetiva realização da audiência de instrução e julgamento. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 267189-29.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2107 de 09/09/2016)
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca
:
LUZIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
LUZIANIA
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