main-banner

Jurisprudência


TJGO 267397-07.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. INCONCEBÍVEL A REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 1. Comprovadas suficientemente a materialidade e a autoria do fato, mostra-se inviável a absolvição pelo delito tipificado no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, porquanto comprovado que os agentes atuaram na prática do delito. 2. Inadmissível a desclassificação para o crime de roubo simples (artigo 157, caput, do Código Penal) quando há notória divisão de tarefas, tendo cada um dos agentes colaborado de forma eficaz na realização de todo o iter criminis. 3. A incidência de circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 267397-07.2015.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/06/2018, DJe 2546 de 16/07/2018)

Data da Publicação : 14/06/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão