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Jurisprudência


TJGO 268926-78.2015.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL.ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. QUESTÃO PREJUDICIAL. ERRO MATERIAL. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÕES SUSCITADAS NOS MEMORIAIS DAS DEFESAS. 1. O fato de constar no corpo da sentença o crime de porte ilegal de arma de fogo, não interfere na adequação da conduta praticada pelo acusado, porquanto o sentenciante, no relatório, no dispositivo e na fundamentação, embasou sua condenação no artigo 306 do CTB, tratando-se de mero erro material. 2. É dever do magistrado apreciar todas as teses suscitadas nos memoriais da defesa, sob pena de violação da exigência constitucional e infraconstitucional de fundamentação do julgado. Inteligência artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e artigo 381, do Código de Processo Penal. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DECLARAR A NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE ENFRENTAMENTO DE QUESTÕES SUSCITADAS EM SEDE DE MEMORIAIS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 268926-78.2015.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 02/03/2017, DJe 2240 de 30/03/2017)

Data da Publicação : 02/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca : RIO VERDE
Livro : (S/R)
Comarca : RIO VERDE
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