TJGO 269001-66.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. POSSIBILIDADE. 1 - Do exame minucioso dos excertos e declarações, verifica-se que o apelante embora tenha percorrido quase todos os atos executórios, não conseguiu consumar a subtração em razão de ter sido flagrado por policiais no momento em que colocava os objetos no interior do veículo estacionado na porta da casa da vítima, evidenciando a tentativa de furto, visto que o patrimônio da vítima não chegou a sair de sua esfera de uso e disponibilidade. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 2 - A pena-base foi fixada no mínimo, sobre a qual incide a redução pela tentativa na fração mínima, ante a proximidade com a consumação. CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDOS PREJUDICADOS. 3 - Não há interesse recursal nos casos em que o Magistrado a quo acolhe a pretensão manifestada pela defesa, diante da preclusão e evidente ausência de sucumbência. Incidência do artigo 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. EXCLUSÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 4 - Não se admite a exclusão do valor fixado a título de pagamento de prestação pecuniária, em razão da substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, haja vista que aplicada em montante razoável, na medida da culpabilidade do sentenciado, e, ainda, de acordo com sua capacidade econômica, sendo proporcional à gravidade do delito e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. 5 - A suspensão condicional do processo somente é aplicada nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, o que não é o caso dos autos. MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 6 - Pedido de monitoramento eletrônico deverá ser endereçado ao juízo da execução penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR O CRIME DE FURTO CONSUMADO PARA O TENTADO E REDUZIR A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 269001-66.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2278 de 31/05/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. POSSIBILIDADE. 1 - Do exame minucioso dos excertos e declarações, verifica-se que o apelante embora tenha percorrido quase todos os atos executórios, não conseguiu consumar a subtração em razão de ter sido flagrado por policiais no momento em que colocava os objetos no interior do veículo estacionado na porta da casa da vítima, evidenciando a tentativa de furto, visto que o patrimônio da vítima não chegou a sair de sua esfera de uso e disponibilidade. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 2 - A pena-base foi fixada no mínimo, sobre a qual incide a redução pela tentativa na fração mínima, ante a proximidade com a consumação. CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDOS PREJUDICADOS. 3 - Não há interesse recursal nos casos em que o Magistrado a quo acolhe a pretensão manifestada pela defesa, diante da preclusão e evidente ausência de sucumbência. Incidência do artigo 577, parágrafo único, do Código de Processo Penal. EXCLUSÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. 4 - Não se admite a exclusão do valor fixado a título de pagamento de prestação pecuniária, em razão da substituição da pena corpórea por restritivas de direitos, haja vista que aplicada em montante razoável, na medida da culpabilidade do sentenciado, e, ainda, de acordo com sua capacidade econômica, sendo proporcional à gravidade do delito e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. INVIABILIDADE. 5 - A suspensão condicional do processo somente é aplicada nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, o que não é o caso dos autos. MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. 6 - Pedido de monitoramento eletrônico deverá ser endereçado ao juízo da execução penal. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DESCLASSIFICAR O CRIME DE FURTO CONSUMADO PARA O TENTADO E REDUZIR A PENA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 269001-66.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/04/2017, DJe 2278 de 31/05/2017)
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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