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Jurisprudência


TJGO 269483-05.2013.8.09.0018 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não prospera o pleito absolutório quando demonstrada, de forma satisfatória, pelos elementos informativos do processo, posteriormente judicializados, a prática pelo apelante do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11343/06. 2- DOSIMETRIA DA SANÇÃO REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FAVORÁVEIS. QUANTIDADE DA DROGA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA DE MULTA. Constatada que as circunstâncias judiciais são em sua totalidade favoráveis ao apelado e observada a quantidade da droga encontrada em poder do agente, autorizada está a readequação da pena-base fixada de forma exacerbada em desrespeito aos fins a que ela se destina. Uma vez que alterada a pena privativa de liberdade, cabível a redução da pena pecuniária, a fim desta guardar congruência com aquela. 3- TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovada a reincidência do apelante, não há cogitar da aplicação da redutora prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06. 4- CONVERSÃO EM PENAS ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos quando o sentenciado não preenche os requisitos objetivo e subjetivo exigidos pelos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 269483-05.2013.8.09.0018, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/07/2016, DJe 2082 de 04/08/2016)

Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : BOM JESUS DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : BOM JESUS DE GOIAS
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