TJGO 269808-41.2014.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVADO. 1. Considerando o entendimento perfilhado pelo Colendo STJ, impende seja demonstrado o prévio requerimento administrativo, como condição de ingresso da ação securitária DPVAT. 2. Configura-se a ameaça ou a lesão ao direito, legitimadoras da utilização da via judicial, quando comprovado pela parte, mediante farta documentação, que pela via administrativa, recebeu valor que entende inferior ao devido pelo seguro obrigatório. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 269808-41.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. COMPROVADO. 1. Considerando o entendimento perfilhado pelo Colendo STJ, impende seja demonstrado o prévio requerimento administrativo, como condição de ingresso da ação securitária DPVAT. 2. Configura-se a ameaça ou a lesão ao direito, legitimadoras da utilização da via judicial, quando comprovado pela parte, mediante farta documentação, que pela via administrativa, recebeu valor que entende inferior ao devido pelo seguro obrigatório. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 269808-41.2014.8.09.0051, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/07/2016, DJe 2071 de 19/07/2016)
Data da Publicação
:
12/07/2016
Classe/Assunto
:
6A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão