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Jurisprudência


TJGO 269925-87.2010.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO DELITO COMETIDO MEDIANTE FRAUDE. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE CRIME PRATICADO CONTRA IDOSO. 1- Mantém-se a condenação do acusado pela prática de furto qualificado, quando demonstrada de forma satisfatória a materialidade e autoria do crime, não havendo falar-se em absolvição por insuficiência de provas. 2- Demonstrado que o acusado utilizou de ardil para diminuir a vigilância da vítima, no momento da prática do delito de furto, não cabe exclusão da qualificadora do crime praticado mediante fraude. 3- Procedendo com desacerto o julgador monocrático na análise de uma circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, imperiosa a redução da pena base de ofício, ao passo que a pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corpórea. 4- Apelo conhecido e desprovido. De ofício reduzidas as penas aplicadas. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 269925-87.2010.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2109 de 13/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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