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Jurisprudência


TJGO 269985-40.2002.8.09.0143 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CINCO ROUBOS DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADOS. CONTINUIDADE DELITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DAS PENAS. READEQUAÇÃO DOS REGIMES. 1- Constatado que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao exigido para a consumação da prescrição retroativa no caso, imperiosa é a declaração, de ofício, de extinção da punibilidade do apelante menor de vinte e um anos na data dos fatos. 2- Não demonstrada, pelo acervo probatório, a coação moral irresistível alegada, mantém-se a condenação. 3- Inviável falar-se em participação de menor importância se evidenciada a real e efetiva atuação do apelante desde a fase de cogitação até a consumação delitiva. 4- Segundo a teoria monista (art. 29, caput, do CP), demonstrada a unidade de desígnios, ainda que as armas tenham sido utilizadas por outros coautores do roubo, os demais respondem pela respectiva causa de aumento. 5- Verificando-se que com apenas uma ação e no mesmo contexto fático os agentes subtraíram diversos bens de vítimas diferentes, configurado está o concurso formal de crimes e não a continuidade delitiva. 6- Ainda que qualificada, deve incidir a atenuante da confissão espontânea utilizada na elucidação dos fatos, impondo-se a redução das penas na segunda fase dosimétrica. 7- Readequada a pena privativa imposta, viável a adequação do regime inicial de cumprimento. 8- Recurso conhecido, de ofício extinta a punibilidade do apelante menor de vinte e um anos, e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 269985-40.2002.8.09.0143, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/02/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)

Data da Publicação : 21/02/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : NOVA CRIXAS
Livro : (S/R)
Comarca : NOVA CRIXAS
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