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Jurisprudência


TJGO 270081-08.2016.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIDO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DENEGADO. 2 - O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta do paciente (supostamente integra organização criminosa especializada em roubar, receptar e ocultar veículos automotores). BONS PREDICADOS PESSOAIS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DENEGADO. 3 - As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGADO. 4 - Restando demonstrada a necessidade do enclausuramento provisório, não há que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 270081-08.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/08/2016, DJe 2119 de 27/09/2016)

Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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