TJGO 270193-59.2013.8.09.0039 - APELACAO CRIMINAL
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovadas a materialidade (lesões traumáticas agudas na região anal) e a autoria (depoimentos testemunhais) do crime de estupro de vulnerável, especialmente pelas declarações das vítimas, que se encontram em consonância com os demais elementos probatórios coligidos aos autos, fica inviabilizado o pleito absolutório almejado. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 2) Altera-se o regime prisional para o semiaberto se fixada pena de 08 (oito) anos de reclusão. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270193-59.2013.8.09.0039, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
Ementa
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1) Comprovadas a materialidade (lesões traumáticas agudas na região anal) e a autoria (depoimentos testemunhais) do crime de estupro de vulnerável, especialmente pelas declarações das vítimas, que se encontram em consonância com os demais elementos probatórios coligidos aos autos, fica inviabilizado o pleito absolutório almejado. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. 2) Altera-se o regime prisional para o semiaberto se fixada pena de 08 (oito) anos de reclusão. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA ADEQUAR O REGIME PRISIONAL.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270193-59.2013.8.09.0039, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 27/09/2016, DJe 2146 de 09/11/2016)
Data da Publicação
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
CUMARI
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
CUMARI
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