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Jurisprudência


TJGO 270265-09.2005.8.09.0142 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. AUSÊNCIA DE PERMISSÃO LEGAL PARA DIRIGIR. MANOBRA DE CONVERSÃO SEM A DEVIDA CAUTELA. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Afasta-se o pleito absolutório quando, pelos elementos de convicção coligidos aos autos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, restar comprovado que o agente não observou o seu dever de cuidado objetivo, agindo de forma imprudente e imperita, praticando homicídio culposo na direção de veículo automotor e sem possuir habitação para dirigir. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 270265-09.2005.8.09.0142, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2458 de 02/03/2018)

Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : SANTA HELENA DE GOIAS
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