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Jurisprudência


TJGO 270401-33.2015.8.09.0149 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E ROUBO MAJORADO. CONFIGURADOS. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO MAJORANTES. NÃO CABIMENTO. CRIME CONTINUADO. INOCORRÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. I - Para a caracterização do crime de tentativa de latrocínio não é necessário aferir a gravidade das lesões sofridas pelas vítimas ou mesmo que os golpes sejam precisos e legais, bastando que o agente tenha tentado contra a vida destas, ou ao menos, assumido o risco de produzi-la, a fim de subtrair a res. II - Tendo a subtração sido praticada mediante grave ameaça e violência contra a pessoa, inviável a desclassificação para furto. III - Se o roubo foi perpetrado com emprego de armas, concurso de pessoas e restrição da liberdade das vítimas, devem ser mantidas as majorantes previstas no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal. IV - Quando o agente mediante uma só ação pratica dois ou mais crimes, deve ser reconhecido o concurso formal de crimes. V - Se o agente contava com menos de 21 anos de idade na data do fato, imperativa a atenuação da pena, nos termos do disposto no art. 65, inciso I, do Código Penal. VI - APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 270401-33.2015.8.09.0149, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 11/04/2017, DJe 2273 de 23/05/2017)

Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : TRINDADE
Livro : (S/R)
Comarca : TRINDADE
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