TJGO 270604-76.2016.8.09.0143 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença, que acolhe teses apresentadas em plenário, com suporte no conjunto fático-probatório. 2. Todo aquele que de qualquer modo concorre para a prática do crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 3. Merece redimensionamento as reprimendas aplicadas aos crimes de triplo homicídio, roubo majorado, associação criminosa e porte de arma com numeração raspada, quando verificado desacerto no processo dosimétrico. 4. É possível o reconhecimento da continuidade delitiva específica prevista no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, nos delitos dolosos contra a vida. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, com redução das penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270604-76.2016.8.09.0143, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REAVALIAÇÃO DO PROCESSO DOSIMÉTRICO. 1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão do Conselho de Sentença, que acolhe teses apresentadas em plenário, com suporte no conjunto fático-probatório. 2. Todo aquele que de qualquer modo concorre para a prática do crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 3. Merece redimensionamento as reprimendas aplicadas aos crimes de triplo homicídio, roubo majorado, associação criminosa e porte de arma com numeração raspada, quando verificado desacerto no processo dosimétrico. 4. É possível o reconhecimento da continuidade delitiva específica prevista no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal, nos delitos dolosos contra a vida. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, com redução das penas.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 270604-76.2016.8.09.0143, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2506 de 16/05/2018)
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
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