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Jurisprudência


TJGO 271141-43.2005.8.09.0051 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. EXTORSÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. Materialidade e autoria comprovadas. 1. Faz-se mister referendar o édito condenatório proferido em razão da prática dos delitos previstos no artigo 243, alínea “a”, c/c artigo 242, § 2º, inciso II, todos do Código Penal Militar, quando o substrato probatório harmônico amealhado aos autos, em especial a palavra da vítima e as declarações testemunhais, demonstra, de forma clara e precisa, a materialidade e a autoria do crime descrito na denúncia. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. 2. Constatado o equívoco na análise de uma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 69 do Código Penal Militar, imperiosa a redução da pena base e o consequente redimensionamento da reprimenda imposta ao sentenciado. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 271141-43.2005.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 19/06/2018, DJe 2545 de 13/07/2018)

Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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