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Jurisprudência


TJGO 27210-04.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. CABIMENTO. I - Se ambas as subtrações ocorreram em circunstâncias similares de tempo, local e modo de execução, deve ser afastado o concurso material de crimes e reconhecida a continuidade delitiva, com a consequente readequação da pena imposta. II - Diante do quantum de pena imposta e não se tratando de réu reincidente o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do disposto no artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal. III - APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 27210-04.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/02/2017, DJe 2245 de 06/04/2017)

Data da Publicação : 16/02/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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