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Jurisprudência


TJGO 272152-45.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria do delito, sobretudo pela robustez do conjunto probatório, não há que se falar em absolvição do delito de roubo, tampouco o de corrupção de menor, que, por se tratar de crime formal, prescinde de resultado naturalístico. 2- DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO. NÃO OCORRÊNCIA. Comete o delito de tentativa de roubo e não furto o agente que utiliza de grave ameaça configurada por meio de palavras de anunciação do assalto, bem ainda pela intimidação e temor decorrente do uso de um simulacro de arma de fogo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 272152-45.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)

Data da Publicação : 21/07/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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