TJGO 272152-45.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria do delito, sobretudo pela robustez do conjunto probatório, não há que se falar em absolvição do delito de roubo, tampouco o de corrupção de menor, que, por se tratar de crime formal, prescinde de resultado naturalístico. 2- DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO. NÃO OCORRÊNCIA. Comete o delito de tentativa de roubo e não furto o agente que utiliza de grave ameaça configurada por meio de palavras de anunciação do assalto, bem ainda pela intimidação e temor decorrente do uso de um simulacro de arma de fogo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 272152-45.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Uma vez que comprovadas a materialidade e a autoria do delito, sobretudo pela robustez do conjunto probatório, não há que se falar em absolvição do delito de roubo, tampouco o de corrupção de menor, que, por se tratar de crime formal, prescinde de resultado naturalístico. 2- DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO. NÃO OCORRÊNCIA. Comete o delito de tentativa de roubo e não furto o agente que utiliza de grave ameaça configurada por meio de palavras de anunciação do assalto, bem ainda pela intimidação e temor decorrente do uso de um simulacro de arma de fogo. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 272152-45.2013.8.09.0175, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/07/2016, DJe 2090 de 16/08/2016)
Data da Publicação
:
21/07/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão