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Jurisprudência


TJGO 272290-24.2009.8.09.0087 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. ANÁLISE DO MÉRITO PREJUDICADA. É de rigor a declaração da extinção da punibilidade do apelante, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, quando constatado que entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença penal condenatória (marcos interruptivos da contagem do lapso prescricional), transcorreu interstício temporal superior ao previsto em lei para fins prescricionais, considerando-se, para tanto, a pena fixada em concreto. Inteligência do artigo 107, inciso IV, primeira figura, c/c os artigos 109, inciso V e 110, § 1º, todos do Código Penal. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA DEFENSOR DATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de arbitramento de honorários advocatícios ao causídico nomeado para patrocinar a defesa do acusado deve ser requerido perante o Juízo de origem, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 6º da Portaria nº 293/2003, da Procuradoria Geral do Estado. RECURSO CONHECIDO E DECLARADA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 272290-24.2009.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016)

Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : ITUMBIARA
Livro : (S/R)
Comarca : ITUMBIARA
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