TJGO 272429-56.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. DIVERSIDADE DE PATRIMÔNIOS SUBTRAÍDOS. As circunstâncias fáticas e a dinâmica do evento criminoso autorizam concluir que incide, na hipótese, a regra insculpida no art. 70, 1ª parte, do Código Penal apenas com relação a duas vítimas, diante da evidência de que, embora subtraído também o patrimônio de uma terceira, este estava sob o cuidado daquelas, as quais sofreram a grave ameaça, sendo de rigor o redimensionamento da reprimenda, para o fim de aplicar o aumento decorrente do concurso formal em seu patamar mínimo. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 272429-56.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL. DIVERSIDADE DE PATRIMÔNIOS SUBTRAÍDOS. As circunstâncias fáticas e a dinâmica do evento criminoso autorizam concluir que incide, na hipótese, a regra insculpida no art. 70, 1ª parte, do Código Penal apenas com relação a duas vítimas, diante da evidência de que, embora subtraído também o patrimônio de uma terceira, este estava sob o cuidado daquelas, as quais sofreram a grave ameaça, sendo de rigor o redimensionamento da reprimenda, para o fim de aplicar o aumento decorrente do concurso formal em seu patamar mínimo. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 272429-56.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 15/08/2017, DJe 2343 de 05/09/2017)
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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