TJGO 272441-70.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CABIMENTO. RECLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL OU PESSOAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Cabe absolvição quando o conjunto probatório não evidencia, com certeza, que o agente fez parte, na condição de coautor, da realização dos crimes de roubo ou é autor da corrupção de menores. 2. A decretação da absolvição prejudica a apreciação do pleito de readequação típica do fato. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 272441-70.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CABIMENTO. RECLASSIFICAÇÃO PARA FAVORECIMENTO REAL OU PESSOAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Cabe absolvição quando o conjunto probatório não evidencia, com certeza, que o agente fez parte, na condição de coautor, da realização dos crimes de roubo ou é autor da corrupção de menores. 2. A decretação da absolvição prejudica a apreciação do pleito de readequação típica do fato. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 272441-70.2016.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 12/04/2018, DJe 2503 de 11/05/2018)
Data da Publicação
:
12/04/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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