TJGO 272893-17.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO À TESE DEFENSIVA. 1. Não se declara a nulidade da sentença, que apresentou argumentos firmes quanto à tipicidade criminosa e não deixou dúvidas quanto à potencialidade lesiva da conduta. Preliminar rejeitada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. 2. Torna-se inviável a absolvição com supedâneo no artigo 386, III, CPP, a invocação de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio empregado, quando demonstrado que a conduta do agente foi idônea; tinha vontade premeditada de se esquivar dos rigores da Lei Penal e poderia ter causado danos a terceiro de boa-fé, caso o fato não fosse descoberto, enquanto o aparelhamento e banco de dados na fase investigativa não podem servir de argumento para aplicação da benesse pleiteada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 272893-17.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR: NULIDADE DA SENTENÇA POR OMISSÃO À TESE DEFENSIVA. 1. Não se declara a nulidade da sentença, que apresentou argumentos firmes quanto à tipicidade criminosa e não deixou dúvidas quanto à potencialidade lesiva da conduta. Preliminar rejeitada. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO EMPREGADO. 2. Torna-se inviável a absolvição com supedâneo no artigo 386, III, CPP, a invocação de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio empregado, quando demonstrado que a conduta do agente foi idônea; tinha vontade premeditada de se esquivar dos rigores da Lei Penal e poderia ter causado danos a terceiro de boa-fé, caso o fato não fosse descoberto, enquanto o aparelhamento e banco de dados na fase investigativa não podem servir de argumento para aplicação da benesse pleiteada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 272893-17.2015.8.09.0175, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/06/2017, DJe 2287 de 13/06/2017)
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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