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Jurisprudência


TJGO 273557-20.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONEXÃO COM OUTRO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO E NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à efetiva prática da infração penal, bem como inviável a discussão do mérito quanto à existência ou não de conexão com outro crime, já que não comporta questões que, para seus deslindes, demandam exame aprofundado do conjunto fático-probatório, sendo peculiar ao processo de conhecimento. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 2 - Não se conhece do remédio constitucional, em face da deficiência de sua instrução, quando o pedido encontra-se desacompanhado dos documentos capazes de comprovar a desfundamentação da decisão de decretou a prisão preventiva do paciente, uma vez que a decisão acostada aos autos, está sem assinatura e sem autenticidade válida, tornando impossível a detecção do constrangimento ilegal. DECISÕES QUE INDEFERIRAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 3 - Estando sedimentadas as decisões que indeferiram os pedidos de revogação da prisão preventiva, em elementos concretos dos fatos que autorizem a medida cautelar, em especial pelo modus operandi, porquanto o requerente possuía em sua residência armas de fogo e munições (02 armas de fogo, dentre elas 01 pistola, calibre 380, marca Ruger, 69 munições de calibres diversos, a quantia de R$ 2.850,00 em espécie, 01 pen drive, 01 caderno contendo anotações de venda de armas), dentre outros objetos, bem como foi verificado no aparelho telefônico celular do réu, através de mensagens extraídas do aplicativo whatsapp, grande fluxo de negociação dele com terceiros, envolvendo o comércio de material bélico, que indicaram a prática do comércio de armas pelo réu, realçando a presença de condição autorizativa do artigo 312, do CPP. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA. (TJGO, HABEAS-CORPUS 273557-20.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2487 de 17/04/2018)

Data da Publicação : 20/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca : CALDAS NOVAS
Livro : (S/R)
Comarca : CALDAS NOVAS
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