TJGO 273663-79.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. 1 - As matérias referentes ao cumprimento de pena na hipótese de eventual desclassificação do delito exigem análise probatória que não pode ser antecipada pela via Writ, o qual tem seu âmbito de abrangência restrito a análise da legalidade da prisão cautelar. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. 2 - Revogada a medida constritiva, em razão da insuficiência de fundamentação, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, mormente por não se encontrarem evidenciadas quaisquer das hipóteses do artigo 312, do CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 273663-79.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/01/2018, DJe 2463 de 09/03/2018)
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. NÃO CONHECIMENTO. 1 - As matérias referentes ao cumprimento de pena na hipótese de eventual desclassificação do delito exigem análise probatória que não pode ser antecipada pela via Writ, o qual tem seu âmbito de abrangência restrito a análise da legalidade da prisão cautelar. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. LIMINAR CONCEDIDA COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP. 2 - Revogada a medida constritiva, em razão da insuficiência de fundamentação, impõe-se a ratificação da liminar antes concedida, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, mormente por não se encontrarem evidenciadas quaisquer das hipóteses do artigo 312, do CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 273663-79.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/01/2018, DJe 2463 de 09/03/2018)
Data da Publicação
:
18/01/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DR(A). SIVAL GUERRA PIRES
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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