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Jurisprudência


TJGO 274088-71.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em absolvição por fragilidade e/ou insuficiência probatória quando comprovada de forma inequívoca a materialidade do delito e a autoria delitiva. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. Não há que se falar na isenção da pena de multa imposta em virtude da condenação pela prática de crime de furto qualificado quando não comprovada a alegada incapacidade financeira do apelante que poderá perante o juízo da execução requerer o parcelamento, em aplicação analógica aos art. 50, do Código Penal e 169, da Lei n. 7.210/84. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 274088-71.2014.8.09.0175, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2270 de 18/05/2017)

Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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