TJGO 274230-34.2013.8.09.0006 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. Se a inicial acusatória relata o fato delituoso e indica a atuação do réu, de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa, bem como demonstra mínimos indícios de que a conduta deles tem liame com os fatos, rechaça-se a tese de inépcia da denúncia. 2 - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA PRESENTES. CONDENAÇÃO ADEQUADA. Os elementos de prova jurisdicionalizados são suficientes para comprovar a materialidade delitiva do crime imputado ao réu. Pena mantida por adequadamente aplicada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 274230-34.2013.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2018, DJe 2578 de 30/08/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. Se a inicial acusatória relata o fato delituoso e indica a atuação do réu, de forma a possibilitar o exercício da ampla defesa, bem como demonstra mínimos indícios de que a conduta deles tem liame com os fatos, rechaça-se a tese de inépcia da denúncia. 2 - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA PRESENTES. CONDENAÇÃO ADEQUADA. Os elementos de prova jurisdicionalizados são suficientes para comprovar a materialidade delitiva do crime imputado ao réu. Pena mantida por adequadamente aplicada. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 274230-34.2013.8.09.0006, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/08/2018, DJe 2578 de 30/08/2018)
Data da Publicação
:
16/08/2018
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca
:
ANAPOLIS
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ANAPOLIS
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