main-banner

Jurisprudência


TJGO 274502-35.2015.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INADMISSIBILIDADE. 1. Evidenciadas, pelo conjunto probatório idôneo, a materialidade e a autoria do crime descrito no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, em especial pelo teor das provas documentais e orais coligidas, bem como pelas demais circunstâncias fáticas de convicção presentes nos autos, a manutenção da condenação é medida impositiva. 2. Não se exclui a qualificadora do concurso de pessoas, prevista no §4º, inciso IV, do artigo 155 do Código Penal Brasileiro, quando sobejamente demonstrada, pela prova coligida, a participação de duas pessoas na execução do crime de furto. APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 274502-35.2015.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 13/03/2018, DJe 2480 de 06/04/2018)

Data da Publicação : 13/03/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão