TJGO 274623-29.2016.8.09.0175 - AGRAVO EM EXECUCAO PENAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENITENTE. Sobrevindo nova condenação no curso da execução, o termo inicial para fins de progressão de regime, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 274623-29.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENITENTE. Sobrevindo nova condenação no curso da execução, o termo inicial para fins de progressão de regime, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 274623-29.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/03/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
Data da Publicação
:
16/03/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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