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Jurisprudência


TJGO 275613-34.2015.8.09.0020 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. LEGÍTIMA DEFESA. APLICAÇÃO DO SURSIS DA PENA (ART. 77, DO CP), DE OFÍCIO. 1- Estando a materialidade e autoria devidamente comprovadas pelo acervo probatório a manutenção da condenação pela prática dos crimes descritos nos artigos 129, § 9º e 147, do Código Penal é a medida que se impõe. 2- Para a comprovação da materialidade do delito de violência doméstica é bastante o relatório médico assinado por profissional habilitado. 3- Não há falar em desclassificação da conduta para contravenção de vias de fato quando, das agressões perpetradas, tenha decorrido lesão à integridade física da vítima. 3- Satisfeitas as condições legais previstas no art. 77 do CP, deve ser concedida a suspensão condicional da pena. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 275613-34.2015.8.09.0020, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2233 de 21/03/2017)

Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : CACHOEIRA ALTA
Livro : (S/R)
Comarca : CACHOEIRA ALTA
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