TJGO 27604-79.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório, mormente porque, ainda que não fosse o proprietário da referida arma, todo o tempo, o apelante tinha ciência que estava transportando uma arma de fogo no veículo que estava dirigindo, flexionando o núcleo do tipo “transportar”. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 27604-79.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. 1. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Sobejamente comprovadas a materialidade e autoria do crime previsto no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, pelas provas jurisdicionalizadas, impõe-se referendar o édito condenatório, mormente porque, ainda que não fosse o proprietário da referida arma, todo o tempo, o apelante tinha ciência que estava transportando uma arma de fogo no veículo que estava dirigindo, flexionando o núcleo do tipo “transportar”. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 27604-79.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 16/05/2017, DJe 2289 de 19/06/2017)
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
Mostrar discussão