TJGO 276062-93.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2 - Cumpridas as determinações do art. 267, III e §1º, do CPC/73, sem atendimento pelo autor/apelante, correta a sentença que decretou a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3 - O abandono da causa ocorre quando o autor, diante dos direitos e deveres processuais que lhe são atribuídos, mantém-se silente, deixando de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, tal como se vislumbrou no caso. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 276062-93.2015.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO POR ABANDONO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” (Enunciado Administrativo n. 3/STJ). 2 - Cumpridas as determinações do art. 267, III e §1º, do CPC/73, sem atendimento pelo autor/apelante, correta a sentença que decretou a extinção do processo, sem resolução de mérito. 3 - O abandono da causa ocorre quando o autor, diante dos direitos e deveres processuais que lhe são atribuídos, mantém-se silente, deixando de dar andamento ao feito por mais de 30 (trinta) dias, tal como se vislumbrou no caso. RECURSO DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 276062-93.2015.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2016, DJe 2078 de 29/07/2016)
Data da Publicação
:
19/07/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CIVEL
Relator(a)
:
DES. ZACARIAS NEVES COELHO
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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