main-banner

Jurisprudência


TJGO 276100-08.2015.8.09.0051 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DISPONIBILIZAÇÃO AOS ASSOCIADOS DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA. DISTINÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO. CONTRATO BILATERAL. INADIMPLÊNCIA DO ASSOCIADO. AUSÊNCIA DE COBERTURA. DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A disponibilização do serviço de proteção automotiva pela associação ré não caracteriza o contrato firmado em típico contrato de seguro e, uma vez havendo ajuste de garantia de proteção automotiva, aos contratantes é exigido o cumprimento das normas acordadas .2. Incontroverso o inadimplemento por parte do apelante, que tinha pleno conhecimento de que o contrato firmado não se tratava de típico contrato de seguro, mas que havia o rateio das despesas e prejuízos suportados pelos associados, o que exigia, por óbvio, o pagamento das parcelas em dia, não há falar em condenação da apelada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 276100-08.2015.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 06/09/2016, DJe 2111 de 15/09/2016)

Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : 3A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DES. GERSON SANTANA CINTRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
Mostrar discussão