main-banner

Jurisprudência


TJGO 27616-98.2015.8.09.0065 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. Inaplicável o princípio da insignificância quando demonstrado que a lesão provocada pela ação criminosa do réu é significante não apenas pelo valor do bem subtraído, mas principalmente em razão do agente responder por outros crimes contra o patrimônio, ostentando, inclusive, condenação criminal, tratando-se de reincidente específico. Assim, comprovada a autoria e a materialidade e não havendo que falar-se em aplicação do princípio da bagatela ao caso em análise, impossível manter-se a absolvição implementada na Sentença, devendo-se proceder a dosimetria da pena pelo crime descrito no artigo 155, caput, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 27616-98.2015.8.09.0065, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)

Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : GOIAS
Mostrar discussão