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Jurisprudência


TJGO 276594-54.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. GOLPE DO BILHETE PREMIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Comprovadas a materialidade e autoria do crime de estelionato pelos documentos constantes dos autos, corroborados pelas declarações da vítima e termo de reconhecimento, não sobra espaço para a pretensão absolutória por insuficiência probatória. REDUÇÃO DA PENA. SANÇÃO PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões, proporcionalidade e individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita o redimensionamento da pena. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA. RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. Não se afigura recomendável a substituição da pena corpórea por restritivas de direito, considerando as anotações constantes na Certidão de Antecedentes Criminais, que noticiam o registro de outros 33 feitos em que o processado responde pelo mesmo delito (artigo 44, III, do Código Penal). APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 276594-54.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/05/2018, DJe 2527 de 19/06/2018)

Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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