TJGO 27675-19.2017.8.09.0000 - CONFLITO DE COMPETENCIA
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CONSUNÇÃO. A apuração da ocorrência ou não do instituto da consunção, com a absorção de um dos crimes, é matéria fático probatória que não deve ser avaliada no rito do conflito de competência, devendo prevalecer a competência do juízo mais abrangente, sob pena de ineficácia jurisdicional estatal. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Ocorrendo lapso temporal necessário ao reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, imperativo o reconhecimento, de ofício, da matéria de ordem pública, nos termos dos arts. 109, V, 111, I, e 119 do CP, restando prejudicado o exame do mérito. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 27675-19.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUIZADO ESPECIAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE CONSUNÇÃO. A apuração da ocorrência ou não do instituto da consunção, com a absorção de um dos crimes, é matéria fático probatória que não deve ser avaliada no rito do conflito de competência, devendo prevalecer a competência do juízo mais abrangente, sob pena de ineficácia jurisdicional estatal. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. Ocorrendo lapso temporal necessário ao reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição, imperativo o reconhecimento, de ofício, da matéria de ordem pública, nos termos dos arts. 109, V, 111, I, e 119 do CP, restando prejudicado o exame do mérito. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO.
(TJGO, CONFLITO DE COMPETENCIA 27675-19.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 15/03/2017, DJe 2260 de 04/05/2017)
Data da Publicação
:
15/03/2017
Classe/Assunto
:
SECAO CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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