TJGO 276791-72.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ATECNIA NA VALORAÇÃO DOS VETORES JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. 1. Verificando-se equívoco na valoração desfavorável dos vetores judiciais consistentes nas circunstâncias e consequências do crime, impõe-se o redimensionamento da pena-base. 2. Dada a ausência de fundamentação a justificar as causas de aumento previstas nos incisos I e II do §2º do art. 157 do Código Penal, em afronta ao enunciado da Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça, forçoso reduzir-se a fração para o mínimo legal de 1/3 (um terço), redimensionando a pena corpórea. 3. Adequação, de ofício, da pena de multa. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 276791-72.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ATECNIA NA VALORAÇÃO DOS VETORES JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA. 1. Verificando-se equívoco na valoração desfavorável dos vetores judiciais consistentes nas circunstâncias e consequências do crime, impõe-se o redimensionamento da pena-base. 2. Dada a ausência de fundamentação a justificar as causas de aumento previstas nos incisos I e II do §2º do art. 157 do Código Penal, em afronta ao enunciado da Súmula 443, do Superior Tribunal de Justiça, forçoso reduzir-se a fração para o mínimo legal de 1/3 (um terço), redimensionando a pena corpórea. 3. Adequação, de ofício, da pena de multa. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. DE OFÍCIO, REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 276791-72.2014.8.09.0175, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/08/2017, DJe 2429 de 18/01/2018)
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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