TJGO 27695-10.2017.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. 1. Não merece reparo a negativa de recorrer em liberdade, se persistem os motivos da segregação do sentenciado, demonstrando a necessidade da medida, após o sopesamento da gravidade e circunstâncias do delito, ainda mais quando permaneceu recolhido durante toda a instrução e o regime fixado foi o inicialmente fechado. 2. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 27695-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. 1. Não merece reparo a negativa de recorrer em liberdade, se persistem os motivos da segregação do sentenciado, demonstrando a necessidade da medida, após o sopesamento da gravidade e circunstâncias do delito, ainda mais quando permaneceu recolhido durante toda a instrução e o regime fixado foi o inicialmente fechado. 2. Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 27695-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/03/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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