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Jurisprudência


TJGO 27713-94.2018.8.09.0000 - HABEAS-CORPUS    

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO CONTRA DESCENDENTES. CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO REITERAÇÃO DELITIVA. PREDICADOS. CAUTELARES. 1- Não há que se falar em ilegalidade do decreto prisional, quando a autoridade nominada coatora justifica a manutenção da prisão para garantia da ordem pública, diante do risco de reiteração delitiva e da gravidade concreta do crime, em tese, perpetrado em ambiente familiar, inexistindo afronta a postulados constitucionais. 2- Cediço que bons predicados pessoais não são garantidores da liberdade, quando a custódia preventiva é medida necessária, não havendo falar em aplicação de outras medidas cautelares, porque insuficientes, se o ato está em consonância com o disposto no art. 5°, LXI, da CF. 3- Ordem conhecida e denegada. (TJGO, HABEAS-CORPUS 27713-94.2018.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 10/04/2018, DJe 2495 de 27/04/2018)

Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
Livro : (S/R)
Comarca : VALPARAISO DE GOIAS
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