TJGO 277204-67.2010.8.09.0000 - ACAO PENAL
DENÚNCIA. EX-PREFEITO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Findo o mandato eletivo e não verificada a reeleição ou outro cargo que lhe confira foro privilegiado, imperativa a cessação dessa benesse e, por conseguinte, da competência desta Corte para processamento e julgamento do feito, ensejando a sua remessa ao juízo de origem para as providências de mister. INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
(TJGO, ACAO PENAL 277204-67.2010.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)
Ementa
DENÚNCIA. EX-PREFEITO MUNICIPAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Findo o mandato eletivo e não verificada a reeleição ou outro cargo que lhe confira foro privilegiado, imperativa a cessação dessa benesse e, por conseguinte, da competência desta Corte para processamento e julgamento do feito, ensejando a sua remessa ao juízo de origem para as providências de mister. INCOMPETÊNCIA DECLARADA.
(TJGO, ACAO PENAL 277204-67.2010.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 25/04/2017, DJe 2279 de 01/06/2017)
Data da Publicação
:
25/04/2017
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
ORIZONA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
ORIZONA
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