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Jurisprudência


TJGO 277255-57.2014.8.09.0091 - APELACAO CRIMINAL

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO RECONHECIDA. EFEITO INFRINGENTE OBSTADO. Mister o parcial acolhimento dos embargos e o reconhecimento de omissão, tão somente em relação à inidoneidade da fundamentação utilizada pela juíza sentenciante quando da negativação da circunstância judicial do comportamento da vítima em ambos os crimes. Não sendo o caso de modificação substancial ou concessão de efeitos infringentes. 2- REEXAME DO MÉRITO DA APELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. O reexame do mérito da apelação, com a desconstituição do ato decisório proferido por esta Corte de Justiça, refoge do âmbito da abrangência recursal, diante dos estritos limites do artigo 619 do Código de Processo Penal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 277255-57.2014.8.09.0091, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/08/2018, DJe 2570 de 24/08/2018)

Data da Publicação : 07/08/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA
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