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Jurisprudência


TJGO 277255-57.2014.8.09.0091 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. VIABILIDADE. ATECNIA. EXCESSIVO RIGOR. Constatado equívoco na análise da circunstância judicial da personalidade do agente, e o excessivo rigor da juíza sentenciante, devem as penas-base ser redimensionadas para menor. 2- CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em reconhecimento da circunstância atenuante da confissão espontânea quando o apelante não admitiu a prática do delito em nenhuma das oportunidades em que foi ouvido. 3- CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA ENTRE O HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E O HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO MATERIAL MAIS BENÉFICO. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, CP. Não obstante a possibilidade de aplicação da continuidade delitiva entre os crimes de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado, ao se proceder ao somatório das penas e verificar que o concurso material se mostra mais benéfico ao sentenciado, este deve prevalecer sobre aquele. Inteligência do parágrafo único do art. 71 do CP. 4- DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. Não vinga a pretensão de apelar em liberdade quando o agente permaneceu preso durante toda a instrução, sendo condenado a pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 277255-57.2014.8.09.0091, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2018, DJe 2517 de 05/06/2018)

Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. LEANDRO CRISPIM
Comarca : JARAGUA
Livro : (S/R)
Comarca : JARAGUA
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