- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJGO 277260-37.2004.8.09.0089 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. I - PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. DEFICIÊNCIA/CONTRADIÇÃO DA QUESITAÇÃO. REFERÊNCIA À UTILIZAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO DO RÉU DURANTE OS DEBATES. 1 - A quebra da incolumidade dos jurados, como hipótese de nulidade processual, fica condicionada à comprovação pela parte interessada de que a comunicação entre os jurados foi referente às provas e demais questões relativas à imputação em julgamento, capazes de influenciar na decisão da demanda, em violação ao princípio do sigilo das votações. 2 - Se a votação da série que conduziu à absolvição do corréu não teve nenhuma interferência na quesitação formulada para o apelante, não há que se falar em nulidade por deficiência/contradição dos quesitos. 3 - Não merece prosperar a alegação de nulidade do julgamento decorrente de possível menção pelo Ministério Público, durante os debates, do fato do réu ter utilizado seu direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório, porquanto não demonstrado que a referência foi feita em prejuízo do acusado. No âmbito do Direito processual penal brasileiro para que qualquer ato seja declarado nulo, necessário que a parte demonstre o efetivo prejuízo causado (art. 563 do CPP), face a aplicação do princípio pas de nullité sans grief. II - MÉRITO: DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REDUÇÃO DA PENA. ERRO NO CÁLCULO DA PENA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. 1 - Constatando-se que a decisão do Tribunal do Júri de condenar o apelante pela prática do crime de homicídio qualificado, afastando a tese única de negativa de autoria e participação, encontra suporte nos elementos de convicção produzidos durante a persecução penal, impossível a anulação do julgamento sob o argumento de decisão manifestamente contrário a prova dos autos, devendo, pois, ser preservada em obediência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 2 - Fixada a sanção em consonância com os princípios constitucionais da motivação das decisões e da individualização da pena, bem como dentro de justa e correta avaliação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP e em estreita observância ao sistema trifásico do artigo 68 do mesmo Codex, não se cogita em redimensionamento da pena. 3 - Constando erro material no cálculo da pena, impõe a correção de ofício para reduzir o quantum aplicado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO DA PENA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 277260-37.2004.8.09.0089, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)

Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : IVOLANDIA
Livro : (S/R)
Comarca : IVOLANDIA
Mostrar discussão