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Jurisprudência


TJGO 277781-53.2014.8.09.0049 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU/IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA. SANÇÃO SEM REFORMA. 1- Uma vez obedecidos os critérios previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, tendo a pena-base sido aplicada no mínimo legal e sendo realizada a compensação entre a atenuante e agravante reconhecidas pelo Conselho de Sentença, inexiste reparos a serem realizados. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO ELEITA PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO REFERENTE À TENTATIVA. INVIABILIDADE. 2- A escolha da fração de diminuição de pena disposta no artigo 14, inciso II, do Código Penal, deve corresponder ao iter criminis percorrido, não cabendo a redução da fração adotada quando o crime chegou próximo a sua consumação. DETRAÇÃO DA PENA E CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. 3- Uma vez que o Magistrado Sentenciante concedeu ao apelante o direito de recorrer em liberdade, fixando regime de expiação condizente com a pena aplicada (semiaberto), inviável o acolhimento do pleito de abatimento do tempo da prisão provisória. Ademais, o pedido de livramento condicional, consoante precedentes desta Corte, deve ser formulado junto ao Juízo da Execução, sob pena de supressão de instância. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 277781-53.2014.8.09.0049, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2261 de 05/05/2017)

Data da Publicação : 06/04/2017
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
Comarca : GOIANESIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANESIA
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