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Jurisprudência


TJGO 277841-70.2013.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. 1) 1º APELANTE: MITIGAÇÃO DA PENA-BASE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE UMA DAS MODELADORAS. PROCEDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO, PARA O 2º APELANTE. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de uma das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do C.P.B. (consequências do crime), torna-se impositiva a readequação da pena basilar imposta ao primeiro apelante, devendo ser redimensionada, de ofício, no tocante ao segundo apelante. 2) 1º APELANTE: MAIOR REDUÇÃO DAS PENAS NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. Consoante hodierna jurisprudência dos Tribunais Superiores, é razoável impingir, na etapa intermediária da dosimetria, um decréscimo na pena na fração de 1/6 (um sexto) em razão de cada circunstância atenuante. 3) 1º APELANTE: DIMINUIÇÃO DA PENA ALTERNATIVA DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Mostra-se inviável a mitigação do montante da pena substitutiva de pagamento de prestação pecuniária quando estabelecido em patamar razoável, na medida da culpabilidade do apelante, e, ainda, em conformidade com sua capacidade econômica, mostrando-se proporcional à gravidade do delito como resposta do ordenamento jurídico. Demais disso, a impossibilidade de seu adimplemento é matéria que pode ser discutida no juízo da execução, o qual poderá deferir o parcelamento do débito, se restar comprovada a incapacidade para o seu cumprimento na forma estipulada na sentença objurgada (analogia à possibilidade de parcelamento da pena de multa - art. 50 do C.P.B e art. 169 da Lei nº 7210/84). 4) 1º APELANTE: REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DE DANOS. IMPOSSIBILIDADE. Estabelecida a verba indenizatória prevista no art. 387, IV, do C.P.P. em montante razoável - proporcional com as despesas sofridas pela vítima e compatível com as possibilidades financeiras dos apelantes - não há que se falar em exasperação. 5) 2º APELANTE: EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. A reparação do dano causado pelo ilícito, comando inserto no art. 387, inc. IV, do C.P.P., é norma cogente e não afronta nenhum princípio constitucional com conteúdo de garantia, e, para lograr incidência, não necessita de pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público, bastando que na sentença penal condenatória se espelhe o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo (material ou moral) experimentado pela vítima. RECURSOS CONHECIDOS, PARCIALMENTE PROVIDO O PRIMEIRO E DESPROVIDO O SEGUNDO. REDIMENSIONADA A PENA CORPÓREA DO 2º APELANTE. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 277841-70.2013.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)

Data da Publicação : 24/01/2017
Classe/Assunto : 2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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