TJGO 277884-14.2013.8.09.0011 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS ROUBOS MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DE ATENUANTES. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos três delitos de roubo majorado por emprego de arma e concurso de pessoas, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, não há que se cogitar em inconstitucionalidade, tendo em vista que a questão foi enfrentada pela Suprema Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular quando do julgamento do RE 597270 QO-RG/RS. 3- O cometimento dos crimes com grave ameaça à pessoa e o quantitativo de pena superior a 04 (quatro) anos obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277884-14.2013.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS ROUBOS MAJORADOS. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO ABSOLUTÓRIO GENÉRICO. PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DE ATENUANTES. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Se o conjunto probatório carreado ao feito demonstra de forma satisfatória a materialidade e a autoria dos três delitos de roubo majorado por emprego de arma e concurso de pessoas, não sobra espaço à solução absolutória. 2- Sendo pacífico e amplamente aplicado pela jurisprudência pátria o entendimento constante da Súmula nº 231, do Superior Tribunal de Justiça, não há que se cogitar em inconstitucionalidade, tendo em vista que a questão foi enfrentada pela Suprema Corte, que reconheceu a repercussão geral do tema, consolidando o posicionamento sumular quando do julgamento do RE 597270 QO-RG/RS. 3- O cometimento dos crimes com grave ameaça à pessoa e o quantitativo de pena superior a 04 (quatro) anos obstam a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4- Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 277884-14.2013.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 07/06/2018, DJe 2530 de 22/06/2018)
Data da Publicação
:
07/06/2018
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. J. PAGANUCCI JR.
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
APARECIDA DE GOIANIA
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