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Jurisprudência


TJGO 278439-29.2016.8.09.0107 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. 1. Se a prova dos autos não gera a certeza de que a substância entorpecente apreendida em poder do acusado destinava-se ao comércio ilícito, e sendo ele usuário, justifica-se a desclassificação do delito para o artigo 28 da Lei n. 11.343/06. 2. Demais pedidos prejudicados em razão da desclassificação. 3. Sendo superior o tempo de prisão preventiva ao da pena imposta ao crime de uso de entorpecentes, deve ser declarada extinta a punibilidade. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 278439-29.2016.8.09.0107, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 01/02/2018, DJe 2480 de 06/04/2018)

Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca : MORRINHOS
Livro : (S/R)
Comarca : MORRINHOS
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