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Jurisprudência


TJGO 278616-19.2012.8.09.0079 - APELACAO CIVEL    

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO (REGRESSIVA). RESPONSABILIDADE CIVIL. Em matéria de responsabilidade civil, vigora em nosso ordenamento jurídico a teoria subjetiva, segundo a qual, para gerar o dever de indenizar a vítima, há que se provar a existência de dano, do ato ou omissão culposos, e do nexo causal entre eles. Nesse sentido dispõe o artigo 186 do CC. É fato incontroverso nos autos o sinistro de modo que, pelos termos da lei civil substantiva dever ser reparado, apurando-se a responsabilidade do causador dos danos, porquanto o dever de indenizar noa hipótese, como já mencionado, deve estar ligado à culpa ou dolo. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. O Boletim de Ocorrência é prova robusta, gozando de presunção juris tantum de veracidade e credibilidade, sendo bastante para a comprovação da culpa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O proprietário do veículo responde solidariamente com o condutor, pelos danos que este venha causar a terceiros, na condução do veículo, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial pacificado. RESSARCIMENTO. Sendo incontroverso o sinistro e restando devidamente configurada a culpa do condutor da moto para a ocorrência do acidente, a procedência dos pedidos formulados na inicial é a media que se impõe. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO CIVEL 278616-19.2012.8.09.0079, Rel. DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 02/08/2016, DJe 2092 de 18/08/2016)

Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : 2A CAMARA CIVEL
Relator(a) : DR(A). MAURICIO PORFIRIO ROSA
Comarca : ITABERAI
Livro : (S/R)
Comarca : ITABERAI
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