TJGO 278718-90.2014.8.09.0137 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147, C/C AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 11.340/06. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA-BASE: VIABILIDADE DE REDUÇÃO. REDUÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE REPARAÇÃO DOS DANOS. 1. Mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso no sentido de que a conduta do apelante subsumiu-se ao disposto no artigo 147, 'caput', do Código Penal, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Verificada atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena-base para ajustá-la a 'quantum' mais razoável e proporcional à conduta praticada. 3. A prestação pecuniária deve ser fixada de acordo com as particularidades do cometimento do crime e com as condições financeiras do apelante. 4. O pagamento da verba destinada à reparação dos danos causados à vítima é efeito automático da condenação (arts. 91, I, do CP e 387, IV, do CPP). Contudo, havendo exacerbação no valor fixado, impõe-se a sua redução. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A SANÇÃO CORPÓREA, BEM ASSIM OS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. NO MAIS, MANTIDA A SENTENÇA APELADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 278718-90.2014.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147, C/C AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 11.340/06. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PENA-BASE: VIABILIDADE DE REDUÇÃO. REDUÇÃO DOS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E DE REPARAÇÃO DOS DANOS. 1. Mostrando-se o conjunto probatório farto e substancioso no sentido de que a conduta do apelante subsumiu-se ao disposto no artigo 147, 'caput', do Código Penal, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Verificada atecnia na valoração das circunstâncias judiciais, impõe-se a redução da pena-base para ajustá-la a 'quantum' mais razoável e proporcional à conduta praticada. 3. A prestação pecuniária deve ser fixada de acordo com as particularidades do cometimento do crime e com as condições financeiras do apelante. 4. O pagamento da verba destinada à reparação dos danos causados à vítima é efeito automático da condenação (arts. 91, I, do CP e 387, IV, do CPP). Contudo, havendo exacerbação no valor fixado, impõe-se a sua redução. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A SANÇÃO CORPÓREA, BEM ASSIM OS VALORES FIXADOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. NO MAIS, MANTIDA A SENTENÇA APELADA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 278718-90.2014.8.09.0137, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/01/2017, DJe 2238 de 28/03/2017)
Data da Publicação
:
17/01/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS
Comarca
:
RIO VERDE
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
RIO VERDE
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