TJGO 279230-56.2014.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando demonstrado pelo acervo probatório amealhado aos autos, de forma amiúde, que o acidente de trânsito que resultou na morte da vítima fora causado pela imprudência do apelante ao executar manobra perigosa sem a devida cautela e com inobservância do dever objetivo de cuidado necessário. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE UMA DAS MODELADORAS. REDIMENSIONAMENTO. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de uma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal (comportamento da vítima), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. 3) ATENUANTE LEGAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO. Constatado que as declarações judiciais espontâneas do réu foram utilizadas na formação da convicção da magistrada de piso - com vistas à comprovação do elemento subjetivo do tipo (culpa) -, conferindo-lhe a certeza necessária para a solução condenatória, impõe-se a mitigação da pena, em face do reconhecimento da atenuante genérica elencada no art. 65, inc. III, d, do C.P.B.. 4) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. INADMISSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO. Não há que se falar declaração da extinção da punibilidade do apelante, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, quando, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença penal condenatória (marcos interruptivos da contagem do lapso prescricional), não transcorreu o interstício temporal previsto em lei para fins prescricionais, considerando-se, para tanto, a pena fixada em concreto. 5) REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO À TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. VIABILIDADE. Evidenciado que o valor reparatório pelos danos causados em razão da infração (art. 387, inc. IV, do C.P.P.) fora determinado em montante elevado, mostrando-se desproporcional à condição sócio-econômica e financeira do apelante, é de rigor o seu abrandamento, em atenção ao princípio da razoabilidade e em observância ao risco de inefetividade da medida. 6) MODIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. Compete ao magistrado sentenciante a eleição das modalidades de penas restritivas de direitos a serem aplicadas ao caso concreto, de acordo com o que for suficiente para a censura da conduta criminosa e com o propósito de atingir as finalidades da sanção penal (repressão do ato delituoso e prevenção de novos ilícitos), sendo, portanto, ato discricionário do julgador, o qual, na hipótese em apreço, apresentou a devida motivação para a escolha das reprimendas alternativas. 7) MITIGAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPÓREA. Reduzida a reprimenda privativa de liberdade, minora-se também a pena acessória de proibição ou suspensão de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, com o propósito de guardar proporcionalidade com aquela. 8) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não há como acolher o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, na isenção prevista no art. 3º da Lei nº 1.060/50, ao processado assistido por defensor constituído no decorrer de toda a tramitação do feito, limitando-se a afirmar, tão somente na fase recursal, a necessidade da benesse, sem nenhuma comprovação idônea de sua hipossuficiência econômica. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 279230-56.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2016 de 28/04/2016)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. 1) ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se referendar o édito condenatório quando demonstrado pelo acervo probatório amealhado aos autos, de forma amiúde, que o acidente de trânsito que resultou na morte da vítima fora causado pela imprudência do apelante ao executar manobra perigosa sem a devida cautela e com inobservância do dever objetivo de cuidado necessário. 2) REDUÇÃO DA PENA-BASE. VIABILIDADE. ANÁLISE EQUIVOCADA DE UMA DAS MODELADORAS. REDIMENSIONAMENTO. Demostrada a inequívoca ofensa aos critérios legais quando da análise de uma das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal (comportamento da vítima), torna-se impositiva a readequação da pena basilar. 3) ATENUANTE LEGAL DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO. Constatado que as declarações judiciais espontâneas do réu foram utilizadas na formação da convicção da magistrada de piso - com vistas à comprovação do elemento subjetivo do tipo (culpa) -, conferindo-lhe a certeza necessária para a solução condenatória, impõe-se a mitigação da pena, em face do reconhecimento da atenuante genérica elencada no art. 65, inc. III, d, do C.P.B.. 4) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. INADMISSIBILIDADE. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO. Não há que se falar declaração da extinção da punibilidade do apelante, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, na modalidade retroativa, quando, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença penal condenatória (marcos interruptivos da contagem do lapso prescricional), não transcorreu o interstício temporal previsto em lei para fins prescricionais, considerando-se, para tanto, a pena fixada em concreto. 5) REDUÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO À TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. VIABILIDADE. Evidenciado que o valor reparatório pelos danos causados em razão da infração (art. 387, inc. IV, do C.P.P.) fora determinado em montante elevado, mostrando-se desproporcional à condição sócio-econômica e financeira do apelante, é de rigor o seu abrandamento, em atenção ao princípio da razoabilidade e em observância ao risco de inefetividade da medida. 6) MODIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. Compete ao magistrado sentenciante a eleição das modalidades de penas restritivas de direitos a serem aplicadas ao caso concreto, de acordo com o que for suficiente para a censura da conduta criminosa e com o propósito de atingir as finalidades da sanção penal (repressão do ato delituoso e prevenção de novos ilícitos), sendo, portanto, ato discricionário do julgador, o qual, na hipótese em apreço, apresentou a devida motivação para a escolha das reprimendas alternativas. 7) MITIGAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A SANÇÃO CORPÓREA. Reduzida a reprimenda privativa de liberdade, minora-se também a pena acessória de proibição ou suspensão de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, com o propósito de guardar proporcionalidade com aquela. 8) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CONSTATADA. Não há como acolher o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, na isenção prevista no art. 3º da Lei nº 1.060/50, ao processado assistido por defensor constituído no decorrer de toda a tramitação do feito, limitando-se a afirmar, tão somente na fase recursal, a necessidade da benesse, sem nenhuma comprovação idônea de sua hipossuficiência econômica. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 279230-56.2014.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 14/04/2016, DJe 2016 de 28/04/2016)
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
2A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA