TJGO 279889-94.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM O ENVOLVIMENTO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA “USO”. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em absolvição do apelante, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, salientando que, diante da prova coligida, de todo inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. 2) Em observância à Súmula 231, do STJ, circunstância atenuante não conduz à aplicação da pena abaixo do mínimo legal, ensejando a reforma da sentença. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ENVOLVIMENTO DE MENORES NO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. 3) Não há como decotar a causa de aumento de pena pelo envolvimento de menores com drogas, se a pessoa que fazia a entrega dos entorpecentes tinha 17 anos à época do crime. DA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU MAIOR COEFICIENTE. NÃO CABIMENTO. 4) Diante dos antecedentes do apelante, o qual possui 01 condenação, além de outras ações penais em andamento, a orientação vigente é da não aplicação da referida benesse. Porém, havendo o Magistrado aplicado-a em 1/6, e não havendo recurso do Ministério Público, imperioso mantê-la, mas na fração fixada na sentença. DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. 5) Ficando a pena em patamar superior a 04 anos, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”, mantém-se o regime inicialmente semiaberto para cumprimento da pena. DE OFÍCIO: REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 6) Aplicadas a atenuante da confissão espontânea e a causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado na pena corpórea, mister estendê-la à pena de multa, reduzindo-a. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 8) Se a pena é superior a 04 anos, evidente que o apelante não têm o direito de ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos (artigo 44, Código Penal). IMEDIATO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. 9) Conforme posicionamento do STF (Habeas Corpus nº 126292/SP), confirmada a condenação em segundo grau, deve ser determinado o imediato cumprimento da execução penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 279889-94.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES COM O ENVOLVIMENTO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA “USO”. IMPOSSIBILIDADE. 1) Não há que se falar em absolvição do apelante, quando comprovadas materialidade e autoria da perpetração de quaisquer dos núcleos insculpidos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, salientando que, diante da prova coligida, de todo inviável o pleito desclassificatório para o tipo “consumo”. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. NÃO CABIMENTO. 2) Em observância à Súmula 231, do STJ, circunstância atenuante não conduz à aplicação da pena abaixo do mínimo legal, ensejando a reforma da sentença. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ENVOLVIMENTO DE MENORES NO TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE. 3) Não há como decotar a causa de aumento de pena pelo envolvimento de menores com drogas, se a pessoa que fazia a entrega dos entorpecentes tinha 17 anos à época do crime. DA APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU MAIOR COEFICIENTE. NÃO CABIMENTO. 4) Diante dos antecedentes do apelante, o qual possui 01 condenação, além de outras ações penais em andamento, a orientação vigente é da não aplicação da referida benesse. Porém, havendo o Magistrado aplicado-a em 1/6, e não havendo recurso do Ministério Público, imperioso mantê-la, mas na fração fixada na sentença. DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. 5) Ficando a pena em patamar superior a 04 anos, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “b”, mantém-se o regime inicialmente semiaberto para cumprimento da pena. DE OFÍCIO: REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. 6) Aplicadas a atenuante da confissão espontânea e a causa de diminuição de pena pelo tráfico privilegiado na pena corpórea, mister estendê-la à pena de multa, reduzindo-a. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. 8) Se a pena é superior a 04 anos, evidente que o apelante não têm o direito de ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos (artigo 44, Código Penal). IMEDIATO CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO PENAL. 9) Conforme posicionamento do STF (Habeas Corpus nº 126292/SP), confirmada a condenação em segundo grau, deve ser determinado o imediato cumprimento da execução penal. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO, MAS, DE OFÍCIO, REDUZIDA A PENA DE MULTA.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 279889-94.2016.8.09.0175, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/11/2017, DJe 2405 de 13/12/2017)
Data da Publicação
:
21/11/2017
Classe/Assunto
:
1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a)
:
DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
Comarca
:
GOIANIA
Livro
:
(S/R)
Comarca
:
GOIANIA
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