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Jurisprudência


TJGO 279912-40.2016.8.09.0175 - APELACAO CRIMINAL    

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 1º APELO: CORRUPÇÃO DE MENORES. DELITO FORMAL. CONDENAÇÃO. 2º APELO: PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNICA. INOCORRÊNCIA. 1. A configuração do crime tipificado no artigo 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do adolescente, por se tratar de delito formal. Bastam, apenas, indicativos do envolvimento de adolescente na companhia do agente imputável (STJ, Súmula 500). 2. Confirma-se o juízo condenatório pela prática de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma quando demonstrada, pelos elementos probatórios produzidos na fase jurisdicionalizada, a subtração pelos apelantes, mediante violência e grave ameaça, de coisa alheia móvel. 3. Improcede a alegação de participação de menor importância ou falta de liame subjetivo (art. 29, §1º, do Código Penal) porque, agindo o apelante em concurso de pessoas, com unidade de desígnios, mediante distribuição das tarefas, tendo suas condutas relevância causal para a produção do resultado, não pode ser aplicada a causa de diminuição. APELAÇÕES CONHECIDAS. 1º APELO PROVIDO. 2º APELO IMPROVIDO. (TJGO, APELACAO CRIMINAL 279912-40.2016.8.09.0175, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/02/2018, DJe 2480 de 06/04/2018)

Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : 1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a) : DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
Comarca : GOIANIA
Livro : (S/R)
Comarca : GOIANIA
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